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Seis efectivos do SIC julgados por abuso de poder em Luanda

LUANDA (O SECRETO) – Seis efectivos do Serviço de Investigação Criminal (SIC) afectos ao Departamento de Investigação Criminal do município de Cacuaco serão julgados nesta quarta-feira, 27 de Maio de 2026, numa sessão a decorrer no anfiteatro da Direcção-Geral do SIC, em Cacuaco.

Entre os arguidos constam um inspector-chefe, um inspector, um subchefe e três agentes de investigação criminal, indiciados pelos crimes de abuso no exercício de cargo e introdução em casa alheia, apurou o Jornal O Secreto.

Informações oficiais em que O Secreto teve acesso, a sessão será presidida por juízes do Tribunal Militar da Região de Luanda e insere-se no quadro das acções de responsabilização disciplinar e criminal de efectivos suspeitos de violar a lei durante o exercício das suas funções.

O SIC, disse a nota que, pretende com a realização do julgamento reafirmar o compromisso institucional com a legalidade, a ética profissional e o respeito pelos direitos dos cidadãos, independentemente da categoria ou função exercida pelos envolvidos.

A instituição sublinha que o combate à criminalidade deve ser conduzido dentro dos limites estabelecidos pela lei, sendo inadmissíveis práticas que coloquem em causa a integridade das instituições do Estado e a confiança pública nos órgãos de investigação criminal.

Por outro lado, fontes ligadas ao processo afirmam que o julgamento representa mais um teste à capacidade das autoridades em garantir a responsabilização de agentes públicos acusados de condutas incompatíveis com as suas atribuições legais.

No entanto, os arguidos beneficiam da presunção de inocência até decisão transitada em julgado, cabendo ao tribunal apreciar as provas produzidas durante a audiência e determinar eventuais responsabilidades criminais.

Por outra, observadores consideram que casos desta natureza reforçam a necessidade de contínua fiscalização interna e de mecanismos eficazes de controlo institucional, diante dos desafios relacionados com a actuação dos órgãos de segurança e investigação criminal no país.

A sessão deverá decorrer ao longo do dia, sob coordenação das entidades judiciais competentes, que terão a missão de avaliar os factos constantes do processo e proferir a respectiva decisão nos termos da lei.

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