No quadro das celebrações do 50.º aniversário da Independência Nacional, o Presidente da República, João Lourenço, decretou um acto de clemência que resultou na concessão de indulto a dezenas de cidadãos em cumprimento de penas privativas de liberdade, abrangendo várias províncias do país.
No espírito de harmonia, fraternidade e reconciliação que orienta as comemorações do cinquentenário da independência, o Chefe de Estado decidiu conceder esta medida de clemência, oferecendo aos beneficiários uma nova oportunidade de reintegração social e familiar.
O Decreto Presidencial, publicado oficialmente, abrange reclusos de todas as regiões do país, nomeadamente das províncias do Bengo, Benguela, Bié, Cabinda, Cuando Cubango, Cuanza Norte, Cuanza Sul, Cunene, Huambo, Huíla, Icolo e Bengo, Luanda, Lunda Norte, Lunda Sul, Malanje, Moxico, Namibe, Uíge e Zaire.
A decisão teve como base o bom comportamento demonstrado pelos condenados durante o cumprimento das penas e a ausência de perigosidade social, factores que reforçam a confiança nas possibilidades de reabilitação e reintegração destes cidadãos na sociedade.
Nos termos da Constituição da República de Angola, nomeadamente da alínea n) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, o Presidente da República exerce o direito de conceder indulto como expressão do poder soberano do Estado em matéria de justiça e clemência.
O decreto entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, abrindo caminho para que os cidadãos indultados possam recomeçar as suas vidas em liberdade, inseridos num ambiente de paz e unidade nacional que as celebrações dos 50 anos da Independência procuram exaltar.