O jornalista Domingos Figueiredo respondeu esta sexta-feira a um interrogatório do Serviço de Investigação Criminal (SIC) geral em Luanda, por conta um matéria jornalistica, que segundo fez saber, “retrata a actual realidade social” do Município do Cazenga.
Em causa está uma matéria publicada no seu portal O Flagrante, a 31 de Dezembro de 2024, com o título “Segurança Pública: Comandante ‘Didi’ invisível no município do Cazenga”.
Conforme contou a este portal, o profissional da comunicação social foi notificado na quinta-feira 6, por telefone, para que se deslocasse ao SIC Geral em Cacuaco para ser ouvido, em função de uma queixa contra si.
Já na Direcção de Combate ao Crime Organizado, na sede do SIC-Geral, Domingos Figueiredo ficou a saber que a queixa crime foi movida pelo comandante municipal da Polícia Nacional no Cazenga, em função da matéria publicada no último dia de 2024.
Domingos Figueiredo disse ainda, que na sala do interrogatório pediram apenas para comentar sobre a matéria, depois de recolhido os seus dados pessoais e profissionais.
“Comentei que o texto retrata a real vivência dos munícipes do Cazenga que se deparam com várias situações relacionadas a segurança pública, desde a falta de patrulhamento de proximidade e a falta da relação entre polícia e cidadão, entretanto. Esses males têm originado em outras práticas, como os assaltos constantes e mortes, com as lutas de ‘wowo'”, narrou.
Acrescentou ainda que o queixoso o terá acusado de o “querer deixar cair”.
De acordo com o Jornalista, o texto fotógrafa o quadro real da segurança pública a nível do município do Cazenga, tanto é que os moradores de várias zonas clamam por patrulhamento de proximidade a interacção da Polícia e Cidadão.
“O texto fala também do consumo de liamba a céu aberto, uma realidade conhecida por quem frequenta o município, certamente que a polícia sabe verdadeiramente da situação, porém, fomos mal interpretado, o que resultou numa queixa crime”, disse.
Para Domingos Figueiredo, o acto de ser chamado a depor no SIC-Geral, por conta de uma matéria jornalística por si publicada no seu portal de notícias, representa uma tentativa de intimidação, o que na sua perspectiva “contraria o imperativo constitucional qual todos devemos obediência, como estabelece o n.º 01 do Artigo 44.º da Constituição da República de Angola, da Liberdade de imprensa”.