LUANDA (O SECRETO) – O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) deliberou, nesta quarta-feira, 25 de Março, a suspensão das funções jurisdicionais do presidente da Comissão Nacional Eleitoral, CNE, Manuel Pereira da Silva – Manico, como Conselheiro do Tribunal Supremo, por incompatibilidade de trabalho.
A decisão foi tomada durante a 3.ª Sessão Ordinária do Plenário do CSMJ e tem como fundamento o disposto no artigo 184.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 14/11, de 18 de Março, que regula o funcionamento do órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial.
Por outro lado, Manuel Pereira da Silva mantém-se suspenso do exercício da actividade de Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo durante todo o período do seu mandato de cinco anos à frente da CNE, cargo para o qual foi designado no âmbito de um concurso curricular aprovado em Março de 2025.
Em nota em que o “Jornal O Secreto” teve acesso, resolução surge em função de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral deve ser exercida por um magistrado judicial indicado pelo CSMJ, através de concurso curricular, implicando a suspensão das funções judicativas após a nomeação, conforme estabelece a Lei n.º 12/12, de 13 de Abril, que regula a organização e o funcionamento da CNE.
No entanto, Manuel Pereira da Silva tomou posse como Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo antes de assumir a liderança da CNE, instituição responsável pela organização, execução, coordenação e condução dos processos eleitorais no país.

